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    Open Access
    O caminho da liberalização dos transgênicos no Brasil
    (Murcia: Servicio de Publicaciones de la Universidad de Murcia, 2018) Bianconi Fernandes, Gabriel; Marinho Assunção, Wanessa
    A introdução das plantas geneticamente modificadas na agricultura é produto do período de globalização neoliberal. Seu processo decisório no Brasil responde mais aos interesses da in- dústria do que aos do meio ambiente e da saúde pública. A Organização Mundial do Comércio definiu em meados dos anos 1990 padrões globais de proteção de propriedade intelectual vincu- lantes a todos países membros, que no Brasil deu origem a uma lei de patentes reconhecendo o direito de proteção de inovações biotecnológicas. No mesmo período, o país também promulgou uma lei de cultivares, garantindo o direito dos melhoristas, e uma legislação de biossegurança estabelecendo licenciamento ambiental para organismos transgênicos. A indústria, no entanto, preferia o modelo norte-americano de desregulamentação, à época já implantado na Argenti- na. A soja transgênica cultivada no país vizinho passou a ser trazida ilegalmente para o Brasil e amplamente cultivada na região Sul – na ausência de controle por parte do Estado. Em 2003, ao assumir seu primeiro mandato de presidente da República, Lula deparou-se com essa situação de fato consumado e, para surpresa dos setores sociais que o apoiaram, paulatinamente oficializou os plantios ilegais de soja transgênica. Os parlamentares da chamada bancada ruralista, histori- camente opositores de Lula, pressionaram por uma legislação de biossegurança mais liberali- zante. O caminho adotado foi revogar a lei anterior criando uma comissão de especialistas com poderes não só deliberativos mas também normativos. Os exemplos da definição de regras de coexistência para o milho e da liberação comercial do feijão são apresentados para ilustrar o viés pró-transgênicos da comissão.

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